Regulamento

E já chegamos à 8ª Edição do Concurso FOTO FEBASE, e com ela mais uma oportunidade para os/as sócios/as dos sindicatos da FEBASE fotografarem e ganharem prémios aliciantes, fotografando aqueles momentos que são tão especiais e únicos.

O FOTO FEBASE 2018 representa mais uma oportunidade, mais desafios, mais competição, mais participação, mais criatividade, e mais prémios. Mantendo o nível e a qualidade que já vão para além do mero amadorismo, este concurso permite-lhe aliar ao gosto pela fotografia, a oportunidade de revelar o seu talento e criatividade habilitando-se a prémios bastante atrativos.
Se é um/a apaixonado/a por fotografia e é sócio/a de um dos sindicatos da FEBASE, este concurso é para si. Se possui uma máquina fotográfica digital, se tem vontade de revelar o seu talento e exibir o seu trabalho, se possui espirito competitivo, iniciativa e é aventureiro/a, se gosta de desafios e está disposto a enriquecer os seus conhecimentos fotográficos e ir além dos seus limites, este é um desafio à altura.

Divirta-se a fotografar o que mais gosta e habilite-se a fazer crescer o seu material e equipamento fotográfico.
Contamos consigo.
Boas Fotos!
A ORGANIZAÇÃO FOTO FEBASE

Artigo 1.º
Objetivos
1. A fotografia como forma de expressão artística e meio de comunicação é um hobby cada vez mais saudável na medida em que, dependendo das condições e ambiente em que é praticada, permite um contacto com a natureza ou uma saída da rotina que é sempre benéfica para os seus praticantes.
2. O Concurso FOTO FEBASE destina-se a promover e desenvolver as melhores fotografias realizadas pelos associados de todos os Sindicatos que fazem parte da FEBASE e, simultaneamente, divulga-las no seu espaço online (blogue). 

Artigo 2.º
Concorrentes
1. O concurso destina-se exclusivamente aos associados dos sindicatos da FEBASE.
2. Os membros dirigentes dos sindicatos e os membros da organização do concurso não poderão participar neste concurso.
3. A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral do presente regulamento.

Artigo 3.º
Tema
O Concurso abrange o seguinte tema mensal: 

1.       Tema Livre
Neste tema poderá captar livremente o que mais gosta de fotografar.

Artigo 4.º
Calendarização
1. O concurso decorrerá durante o ano de 2018, iniciando-se em fevereiro e terminando em novembro. O mês de dezembro será destinado ao apuramento das quatro (4) melhores fotografias a concurso.
2. Para o efeito, mensalmente, serão apuradas as doze melhores (12) fotografias, salvo nos casos em que a qualidade, originalidade e criatividade a concurso, não permita tal apuramento.
3. As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse da FEBASE para divulgação, não podendo estas ser submetidas novamente durante o concurso em vigor.

Artigo 5.º
Admissão e Receção de Fotografias
1. Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de quatro (4) fotografias por concorrente.
2. As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 20 de cada mês, sendo a seleção mensal feita com base nas fotografias rececionadas até esse limite.
3. Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo, não serão contempladas na seleção do mês em questão.
4. A receção das fotografias será feita, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: fotofebase@febase.pt
5. Aquando do envio da (s) fotografia (s), deverão ser fornecidos OBRIGATORIAMENTE os seguintes dados:

Nome e Apelido do Participante;
Sindicato ao qual pertence:
Nº Sócio;
Telefone de Contacto;
Correio Eletrónico;
Tema da Fotografia;
Título da Fotografia;
Lugar e Data onde foi tirada. 

 6. As fotografias enviadas não deverão conter qualquer tipo de informação inscrita nas mesmas, como data, nome do participante, local onde foram tiradas, molduras ou qualquer outro tipo de efeito, sob pena de não serem admitidas. 
7. As fotografias enviadas não deverão conter tratamento ou embelezamento digital excessivo, sob pena de não serem admitidas, porquanto passarão a ser arte digital.
8. As fotografias para concurso deverão ser digitais e enviadas em formato JPG, PNG ou TIFF.
Para efeitos de publicação online, as fotografias deverão ter no mínimo, 0,25 megabytes (250 Kb) e não ultrapassar a dimensão de 2 megabytes (2.000 Kb). [1]
9. São admitidas fotografias a preto e branco e a cor;
10. O concurso ficará disponível online através de um blog criado para o efeito.
Artigo 6.º
Júri
1. O Júri do concurso é composto por três (3) elementos: um representante do setor bancário; um representante do setor dos seguros; e um especialista em Imagem.
2. O júri reunirá mensalmente e deliberará a seleção das doze (12) fotografias mensais.
3. No mês de dezembro, o Júri reunirá e decidirá sobre as fotografias vencedoras do concurso. Esta decisão incidirá sobre as fotografias que, mensalmente, foram selecionadas pelo júri ao longo do ano.
4. No mês de dezembro, está prevista a composição de um Júri alargado composto por convidados especializados em fotografia digital, que participarão na seleção final do concurso.
5. Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão: Originalidade; Impacto Visual; Mensagem; Luz e Volume; Equilíbrio de formas e cores (Composição), bem como outros possíveis critérios técnicos a serem definidos pelos membros do júri, caso considere necessário.

Artigo 7.º
Prémios
1. Prémios Finais:

1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 700 euros;
2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500 euros;
3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 250 euros;
4º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 150 euros.

2. Só será atribuído um prémio por participante. Caso mais do que uma fotografia premiada seja do mesmo concorrente, será considerada a fotografia seguinte imediatamente mais votada pelo júri.
3. A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação.
4. Pela qualidade e originalidade dos trabalhos apresentados poderão ainda ser atribuídas pelo Júri menções honrosas, caso tal se justifique.
5. Os prémios e os diplomas serão entregues em cerimónia, a realizar em data e local a designar.
6. Todas as fotografias inscritas poderão fazer parte de uma exposição itinerante após o término do concurso.

Artigo 8.º
Autoria
1. Cada concorrente deve garantir a devida autoria das fotografias que emite para concurso sob pena de desclassificação e retirada imediata da publicação online.
2. À FEBASE fica, também, reservado o direito de rejeição das fotografias sobre as quais tenha quaisquer dúvidas de originalidade e autenticidade. Igualmente se reserva no direito de recusar ou não publicar as fotografias que possam de alguma forma ferir suscetibilidades.

Artigo 9.º
Direitos
1. O concorrente deve, pelo facto de participar neste concurso, ceder os seguintes direitos:
a) Os autores das fotografias a concurso cedem, à FEBASE, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução que obedeçam a fins promocionais e/ou culturais relacionados com a referida entidade, sem prejuízo da obrigação, que cabe à mesma, de indicar o nome do autor da fotografia.
b) Os concorrentes garantem e responsabilizam-se perante a FEBASE pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou reprodução no quadro do concurso e deste Regulamento não lesam nem prejudicam terceiros e assumem pessoalmente qualquer responsabilidade que das mesmas possam derivar.
c) A FEBASE compromete-se a não manipular as fotografias por si utilizadas no âmbito do previsto neste artigo, salvo consentimento expresso do autor.
d)As fotografias premiadas neste concurso, não serão admitidas em futuros eventos, com características semelhantes, promovidos pela FEBASE.

Artigo 10.º
Patrocínios
1. O concurso terá como patrocinador oficial a FEBASE – Federação do Sector Financeiro, a qual suportará todos os custos do mesmo.
2. Poderão vir a ser admitidos outros patrocinadores que venham a manifestar essa mesma intenção.
Artigo 11.º
Aceitação
A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação de todas e cada uma das condições do presente regulamento e da decisão, inapelável, do Júri.
Artigo 12.º
Divulgação e Publicação
1.  Os autores cedem direito de publicação e exposição de fotografias, na forma deste regulamento.
2. Os trabalhos poderão ser difundidos nos veículos disponíveis e utilizados para a divulgação da FEBASE sempre que esta entenda ser necessário.
Artigo 13.º
Apoio a dúvidas e questões
Ao longo do concurso, os participantes poderão colocar questões e dúvidas, pedidos de esclarecimento e/ou de opinião sobre qualquer assunto relacionado com o concurso através do correio eletrónico fotofebase@febase.pt.
Artigo 14.º
Disposições finais
As questões omissas serão resolvidas pelo júri e da sua discussão não há recurso.


[1] Nota: Aos vencedores poderá ser solicitado que disponibilizem imagens com maior resolução para publicação ou exposição das fotografias no âmbito do concurso


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